quinta-feira, 9 de abril de 2009

Por um 'contrato social'

O Contratualismo

O conceito de Estado de Natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas concepções principais, a de Thomas Hobbes (1588 - 1679), onde vigora a constante guerra de todos contra todos, onde reina o medo da morte violenta – para se protegerem, os homens inventaram armas e cercaram propriedades, duas atitudes inúteis, já que sempre surgirá alguém mais forte – a única lei é a do mais forte, que tudo pode enquanto tiver força para garantir suas conquistas; e a de Jean Jacques Russeau (1712 - 1778), para quem o Estado de Natureza seria o da felicidade original, no qual o homem seria um bom selvagem inocente, inexistindo conflitos de qualquer espécie, até que alguém cerca um terreno, originando a propriedade privada, e o Estado de Sociedade, correspondendo ao conceito de Hobbes. Tanto o conceito de Estado de Natureza de Hobbes, quanto o de Estado de Sociedade de Russeau demonstram o social como uma luta entre fracos e fortes, vigorando o poder da força e, para escapar dessa situação ameaçadora, os homens resolvem criar o poder político e as leis, criando o Estado Civil. A passagem de um estado a outro se dá por um contrato social, pelo qual os homens renunciam à liberdade e à posse natural, concordando em transferir a um terceiro – o soberano – o poder de legislar, fundando o conceito de soberania. Pelo direito natural os indivíduos formam a vontade livre da sociedade, voluntariamente fazem um contrato e transferem ao soberano o poder de dirigi-los. O Estado, assim, tem poderes absolutos, precisando apenas garantir os direitos à vida, à paz, e à propriedade, justamente os direitos que não eram assegurados no Estado de Natureza.


O Liberalismo

No pensamento político, tanto de Hobbes quanto de Russeau, a propriedade privada é um direito civil, já que não está garantida nem no Estado de Natureza, nem no Estado de Sociedade. Assim, a propriedade privada é um efeito do Contrato Social e um decreto do soberano, teoria que não era suficiente para a burguesia em ascensão, que detinha o poder econômico, mas não o poder político. Era necessário, então, uma teoria que lhe desse legitimidade maior que o sangue ou a hereditariedade, e que aparecerá como a propriedade privada sendo um direito natural, concebida por John Locke (1632-1704):
“... Deus é um arquiteto que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse, e,a o expulsa-lo do paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto. Por todos esses motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.” [1]

Assim, a burguesia aparece como superior tanto à nobreza quanto aos pobres, já que acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho, enquanto os nobres são parasitas sociais, e o pobre, incompetente, já que não consegue acumular capital, culpado assim por sua própria pobreza.

Se a função do Estado é garantir e defender a propriedade privada, qual é o do soberano? A teoria liberal afirmará que sua função é tríplice: 1- por meio das leis e do uso legal da força, garantir o direito natural de propriedade, sem interferir na vida econômica; 2- já que os proprietários são capazes de estabelecer as regras e normas da vida econômica, o Estado tem a função de árbitro em eventuais conflitos; 3- o Estado tem o direito de legislar o que pertença à vida pública, mas não de intervir sobre a consciência dos governados.


[1] Chauí, Marilena. ‘Convite à Filosofia’, p 401.

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